Nos últimos anos a temática segurança no trabalho ganhou maior destaque e espaço na sociedade, na mídia, nos órgãos reguladores e fiscalizadores. A sociedade se torna cada vez mais consciente e exigente quanto ao comportamento das empresas e cobra que estas assumam seu papel social ao que se refere ao bem-estar dos seus colaboradores. Atualmente, a maioria das empresas investe em treinamentos de práticas seguras no ambiente de trabalho, mesmo que básicos.
Devido à relevância desse tema, decidimos desenvolver este artigo que relata as principais consequências de acidentes em empresas onde não há investimento em segurança do trabalho.
Consequência do acidente para o funcionário
Na ocorrência de um acidente, o colaborador envolvido é o principal prejudicado. Pois, ele está sujeito a sofrer ferimentos graves ou até perder a vida.
É responsabilidade exclusiva do empregador, assegurar a segurança no trabalho. Portanto, supõe-se que quando um acidente ocorre, a empresa não teve planejamento adequado quanto aos riscos existentes, e/ou não executou as ações necessárias para garantir a segurança e fornecer a devida proteção aos seus colaboradores.
Muitas vezes, infelizmente, mesmo quando a empresa oferece treinamentos, os próprios funcionários não dão a devida importância. Desse modo, deixam de receber as informações necessárias para executar suas tarefas com segurança. Por consequência, agem de forma negligente durante a realização do trabalho, o que os expõe a riscos maiores de acidente.
É fundamental que ambos os lados, empresa e colaboradores, estejam conscientes do seu papel e de suas responsabilidades para que o ambiente de trabalho seja seguro e acidentes possam ser evitados.
Responsabilização do empregador
Em regra, o empregador é o primeiro a ser responsabilizado quando ocorre algum acidente. Essa culpa está fortemente ligada à acusações de negligência. O principal argumento é que a empresa não disseminou nem sancionou as políticas e práticas de segurança indispensáveis. Tal conduta é passível de punição legal conforme versam os artigo 186 e 927 do Código Civil de 2002:
Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Para evitar penalizações é indispensável que a empresa se comprometa com a segurança e invista em planejamento, equipamentos adequados, sinalização de riscos e treinamentos.
Prejuízos e custos aplicados ao empregador
Uma vez comprovado que o acidente adveio da negligência exclusiva da empresa, esta terá que arcar com todos os custos resultantes do fortuito. Alguns deles são: indenizações, ressarcimento à previdência, estabilidade ou rescisão do contrato de trabalho em caso de morte, além de possivelmente responder por processo criminal.
No trabalho em altura podemos afirmar que os custos resultantes de acidentes para empresas não possuam os devidos sistemas de prevenção de queda, excedem o valor do investimento nesse tipo de equipamento.
Além disso, outros prejuízos também se aplicam. Como, por exemplo, um acidente durante uma obra em andamento pode provocar a paralização e atraso da entrega desta.
Vale destacar que quando a empresa não está atenta à segurança dos seus colaboradores, estes perdem a confiança, se sentem desmotivados ao realizarem seus trabalhos e fatalmente a produtividade diminui. Um funcionário motivado e confiante entrega resultados muito melhores.
Prejuízo à imagem da empresa
“Notícia ruim corre depressa”. Nos dias de hoje esse ditado faz mais sentido do que em qualquer outra época. Os meios de comunicação e propagação de notícias são muitos: internet, revistas, mídias locais, mídias sociais, etc.
O fato é que o acidente irá repercutir em todos estes veículos comprometendo rapidamente a imagem da empresa. Permeando um cenário de desmotivação com prejuízos à confiança, status, andamento de projetos, qualidade entre outros.
A imagem da empresa perante a sociedade influi bastante na escolha do cliente em negociar ou não com ela. Uma empresa de imagem venerável sempre atrairá mais clientes. É indubitável que o cliente identifica como valor agregado o modo como a empresa assume sua responsabilidade moral e social.
Invista na segurança do seus colaboradores! Essa atitude evitará consequências indesejadas, agregará valor à imagem e trará mais benefícios à sua empresa.
SEGURANÇA NO TRABALHO – INVESTIR NÃO É UMA OPÇÃO, É UMA OBRIGAÇÃO!
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