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Normas sobre trabalho em altura

Qual a diferença entre uma NR e uma NBR?

As Normas Regulamentadoras (NR) tratam questões relativas à segurança e medicina do trabalho.

São publicadas por instituição pública, o Ministério do Trabalho e têm caráter legislativo.

Isso significa que todas as entidades sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estão subjugadas a cumprir as determinações destas Normas.

O descumprimento das determinações da NR pode ocasionar penalidades legais.

As Normas Brasileiras (NBR) são publicadas por instituição privada, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Estas Normas são estabelecidas a fim de padronizar processos produtivos e melhorar a produtividade e os resultados da produção.

Um foro nacional de normalização formado por todas as partes interessadas no assunto que se deseja normalizar, como pesquisadores, especialistas na área, consumidores e produtores estudam e estabelecem orientações e diretrizes sobre um determinado assunto.

A NBR por si só a princípio não tem caráter legislativo, diferente da NR.

Isso é, funciona apenas como guia orientativo, mas não é uma obrigação segui-la.

Caso a entidade não cumpra algo previsto em uma NBR, a priori não há penalidades.

No entanto, caso uma NR cite uma NBR e determine o cumprimento compulsório, a última passa a ter força de lei e seu descumprimento é passível de punição.

Norma regulagementadora (NR) – qual a norma sobre trabalho em altura mais relevante?

A Norma regulamentadora mais relevante para o trabalho em altura é a NR 35, publicada na Portaria SIT n.º 313, em de 23 de março de 2012. Desde de seu nascimento ela sofreu atualizações, sendo a última a adição do Anexo II pela Portaria MTB n.º 1.113, de 21 de setembro de 2016.

A NR 35: “estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade” (fonte NR-35, MT).

Norma brasileira (NBR) – qual NBR é mais relevante aos sistemas de trabalho em altura?

A Norma Brasileira mais relevante aos sistemas de trabalho em altura é a NBR 16325. Esta NBR foi publicada em dezembro de 2014 sob o título “Proteção contra quedas de altura”, e possui duas partes:

Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D

Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipo C

A NBR 16325: “especifica requisitos, métodos de ensaio e instruções para uso e marcação para dispositivos de ancoragem, tipos A, B e D, projetados exclusivamente para utilização com equipamentos e sistemas de trabalho em altura que utilizam um cinturão de segurança tipo paraquedista. Fornece também instruções para uso e marcação desse dispositivo”. (Fonte ABNT NBR 16325)

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