Está em desenvolvimento no Ministério do Trabalho o novo Anexo da NR-35 que irá regulamentar as ancoragens para trabalho em altura. O assunto é bastante delicado e já está na pauta do Ministério há bastante tempo.
O projeto do novo Anexo já está em fase adiantada.
Integram a comissão representantes do governo, empregadores e trabalhadores. Alguns colaboradores especializados no assunto foram convidados a participar.
A Dois Dez, através de um representante está entre estes colaboradores convidados.
Uma referência importante para o Anexo II é a NBR-16325- Dispositivos de Ancoragem, em vigor desde o início de 2015.
Essa norma técnica estabelece os requisitos, métodos de ensaio e instruções para uso e marcação dos dispositivos de ancoragem.
A NBR 16325 define como dispositivo de ancoragem:
- União de elementos que incorporam um ou mais pontos de ancoragem ou pontos de ancoragem móveis destinados ao uso como componente de um sistema pessoal de proteção de queda;
- Este pode incluir um elemento de fixação;
- É projetado de maneira possa ser retirado da estrutura e ser parte do sistema de ancoragem.
A NR-35 já juramenta a utilização de sistema de proteção contra quedas sempre no trabalho em altura.
O novo anexo da norma se aplicará aos dispositivos de ancoragem que integram um sistema de proteção individual contra queda, aos quais os equipamentos de proteção Individual (EPIs) para trabalho em altura são conectados de forma direta ou através de outro componente.
Os sistemas abordados no Anexo destinam-se ao acesso por corda, posicionamento no trabalho, restrição de movimentação e retenção de queda.
Junto ao Anexo II sobre ancoragens da NR-35 deverá ser publicado um manual de auxílio de interpretação.
O mercado aguarda com ansiedade sua publicação. Fique ligado no nosso blog para mais informações sobre a NR-35.