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NR35 Anexo II e a importância dos dispositivos de ancoragem com a Dois Dez

NR35 Anexo II e a importância dos dispositivos de ancoragem

A NR35 Anexo II aborda a importância dos sistemas de ancoragem que integram o sistema de proteção individual contra queda (SPIQ).

Em entrevista ao Corda News, O Diretor da Dois Dez Christian Camara, destacou pontos como: a importância do novo Anexo, como os sistemas de ancoragens são abordados e quais os dispositivos de ancoragem o anexo compreende, entre outras informações relevantes sobre a Norma.

A NR35 no Anexo II define os sistemas de proteção contra queda como: “conjunto de componentes que incorpora um ou mais pontos de ancoragem, aos quais podem ser conectados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contra quedas, diretamente ou por meio de outro componente”

NR35 Anexo II: a entrevista

De uma forma geral, fale sobre a NR35

Uma norma madura, que foi amplamente divulgada e aceita no cenário Brasileiro. Trouxe diversos benefícios para os profissionais que hoje contam com o amparo da legislação para a execução segura dos trabalhos em altura.

Explique a relação do Anexo I com o Anexo II DA NR35

Devido a peculiaridade do “Acesso por Corda” como nicho de aplicação do trabalho em altura, entendeu-se por bem, criar uma norma específica para esta atividade. O Anexo “Acesso por Corda” da NR35 traz pontos importantes como procedimentos para capacitação e certificação dos profissionais, métodos de execução da atividade, equipamentos e riscos específicos. Porém, havia uma lacuna. Com as primeiras normas de EPI, iniciou-se o primeiro passo para fechar o círculo de segurança do trabalho em altura, em seguida com a NR35 e seu primeiro anexo, demos o segundo passo com um método de trabalho e treinamento específico.

Porém, do que adianta termos os equipamentos corretos e certificados, profissionais capacitados e certificados, se este profissional não possui um “Ponto de Ancoragem” adequado? Com isso, o Ministério do Trabalho deu mais um importante passo, criando a comissão de estudos para a elaboração do segundo Anexo da NR35, “Sistemas de Ancoragem”. Este título e o conteúdo deste Anexo, ainda não estão completamente definidos, porém se encontram em fase final e sua definição e emissão, deve ocorrer em breve.

Acredito que para fecharmos este círculo, falta pouco. Analisando um trabalho real em altura, teremos em pouco tempo um profissional capacitado, utilizando equipamentos certificados fixados a uma ancoragem adequada. Mas e quando ocorrer uma queda ou uma emergência? Quem irá resgatar este profissional? No mundo do acesso por corda, temos isto muito bem definido, mas temos que lembrar que a grande maioria dos trabalhadores em altura, não possuem uma equipe de acesso por corda disponível e muito menos capacitação para efetuar um resgate em altura com eficiência e eficácia. Por isso eu acredito que logo teremos o ultimo pedaço deste quebra cabeça, fechando, portanto, o círculo de segurança do trabalho em altura, e criando uma norma específica para “Resgates em Altura”.

NR35 Anexo II e a importância dos dispositivos de ancoragem

Em sua opinião, por que é necessário o Anexo II?

Este Anexo, trata do Sistema de Ancoragem como um todo. Englobando os dispositivos de ancoragem fabricados para este fim, ancoragens estruturais e ancoragens diretamente na estrutura. De certa forma, cobrimos todas as possibilidades que um profissional de trabalho em altura possui, para fixar seu equipamento de contenção de quedas e posicionamento. Aliás este é outro fator importante que o anexo traz, a aplicabilidade dos sistemas de ancoragem a atividades de retenção de queda, restrição de movimentação, posicionamento em altura e o acesso por corda – que é de fato uma combinação das formas anteriores.

Há também um outro aspecto importante que é o envolvimento do profissional legalmente habilitado na seleção dos pontos de ancoragem estruturais e estruturas de ancoragem onde serão fixados os dispositivos de ancoragem. Este envolvimento é essencial já que desta forma teremos o amparo de um profissional com profundo conhecimento nos aspectos de resistência de materiais para que esta seleção seja feita com segurança.

Acredito que junto a este anexo, será emitido um manual comentado como ocorreu com o primeiro anexo. Neste manual, imagino que serão feitas algumas referências a normas técnicas como a NBR 16325, que aborda a fabricação de dispositivos de ancoragem. Mais um aspecto importante é a exigência de inspeção destas ancoragens que não poderá ser superior a doze meses.

Concluindo, teremos mais uma ferramenta que dará garantia ao profissional envolvido em trabalho em altura, para que este possa executar suas atividades com tranquilidade, sabendo que o ponto onde ele fixou seu equipamento de conexão.

Ancoragens na NR35

Comente sobre cada sistema de ancoragem tratado nesse anexo

Como vimos acima, o sistema de ancoragem é um só. Porém existe uma infinidade de meios de se criar um sistema de ancoragem. O mais importante aqui, é entendermos quem é quem. Para isto, vamos dar alguns exemplos. Há menção na norma, a três “ancoragens” sendo a primeira a “Ancoragem diretamente na estrutura“, a segunda “Ancoragem estrutural” a terceira sendo o “Dispositivo de Ancoragem“.

Todos estes devem possuir um ponto designado para a fixação do elemento de ligação do profissional (corda, talabarte, conector etc.). Este ponto designado é chamado de “Ponto de Ancoragem“.

  1. Ancoragem diretamente na Estrutura.
    • O que é? 
      Pode ser por exemplo, uma escada marinheiro estrutural, ou uma Viga metálica ou coluna de concreto.
    • Qual o ponto de ancoragem?
      Podem ser os degraus onde fixaremos nosso talabarte, a própria viga ou coluna, onde fixaremos uma fita anel, corrente ou estropo. Lembrando que o profissional legalmente habilitado, terá que verificar estes degraus, vigas ou colunas para saber se eles suportam uma possível queda.
  2. Ancoragem estrutural
    • O que é?
      Pode ser uma haste roscada chumbada quimicamente no concreto.
    • Qual o ponto de ancoragem?
      Na haste roscada teremos que fixar a ela um dispositivo de ancoragem fabricado para este fim, que pode ser uma chapeleta ou um olhal.

    Como no caso anterior, o profissional legalmente habilitado, terá que verificar esta haste e a sua instalação, para saber se ela suporta uma possível queda.

  3. Dispositivo de Ancoragem
    • O que é?
      Há uma infinidade de dispositivos no mercado, e todos os formatos são cobertos pela NBR 16325. Para maiores informações sobre dispositivos de ancoragem, recomendo ler este artigo sobre a NBR16325. Alguns exemplos são, fitas anel, correntes, estropos, tripés, pega-vigas, linhas de vida e muitos outros.
    • Qual o Ponto de Ancoragem?
      Cada fabricante deve indicar no dispositivo, o ponto específico de ancoragem. Tripés por exemplo, podem ter seu ponto de ancoragem em uma das pernas, ou no centro. Linhas de vida fixas, podem ter seu ponto de ancoragem apenas no cabo de aço e alguns modelos também permitem a conexão nos postes de apoio do cabo.

As disposições desse anexo se aplicam em quais situações?

Este anexo se aplica a todas as formas de trabalho e altura, exceto:

  1. atividades recreacionais, esportivas e de turismo de aventura;
  2. arboricultura;
  3. sistemas de ancoragem para equipamentos de proteção coletiva;
  4. sistemas de ancoragem para fixação de equipamentos de acesso;
  5. sistemas de ancoragem para equipamentos de transporte vertical ou horizontal de pessoas ou materiais.

Fale sobre os principais riscos da atividade

Apesar do primeiro risco que vem à cabeça de qualquer um quando associamos trabalho em altura, a queda, não é a principal causa de incidentes neste segmento, porém é a principal causa de fatalidades! É muito mais comum, termos incidentes não fatais, leves ou graves, associados a ergonomia, utilização de máquinas e ferramentas, exposição a intempéries como calor excessivo ou frio excessivo, além de choques elétricos entre outros. Temos que lembrar que o trabalho em altura costuma levar a condição de trabalho ao extremo, não pela altura, mas sim pela exposição.

Imaginemos um pintor pintando uma parede, em pé no chão. Agora imaginemos ele suspenso. Como levar a tinta? Onde prender o pincel? Quanto tempo ele demora para descer se começar a chover ou fazer um calor intenso? As cordas penduradas podem bater numa fiação elétrica? Se começar a ventar de repente, as cordas podem se enrolar, ou o profissional pode se colidir com a parede? Depois de quanto tempo suspenso, o cinturão passará a incomodar o profissional? É preciso utilizar um assento conforto?

Enfim, como vemos, com um sistema sólido de ancoragem, equipamento e treinamento, os riscos de queda são reduzidos drasticamente, mas isso não exclui uma boa análise de risco por um profissional experiente na área de segurança e também de trabalho em altura.

Explique porque a certificação profissional é tão importante como fator de segurança

A certificação independente, garante ao profissional a aptidão necessária para executar a função desejada, de forma segura e eficaz. Garante também ao empregador que aquele profissional irá desempenhar a função para a qual ele está certificado, de forma segura e eficaz. Assim criamos valor e destaque para o profissional e confiança para o empregador.

Christian Camara
Diretor executivo da empresa Dois Dez Industrial.

Profissional de acesso por corda N3, Instrutor de acesso por corda e resgate em altura. Examinador e consultor de acesso por corda pela Abendi. Técnico Rigger pela NSL/EAL-UK, especializado em montagem e remoção de plataformas de petróleo. Certificação em técnicas de segurança do trabalho pela EVOLVE e IOSH – UK. Certificado em processos de Análise Preliminar de Riscos pela Shell/Vocam. Primeiros Socorros avançado pela BP, NOGEPA e UKOOA. Auditor Interno ISO-RAC.

Você pode baixar a entrevista na íntegra através deste link clicando aqui.

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