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O que é o Anexo I da NR-35

O que é o Anexo I da NR-35?

O Anexo I da NR-35 se aplica somente no trabalho em altura que usa a técnica de acesso por cordas. Outros métodos de trabalho em altura não são abrangidos neste anexo. Abaixo, alguns exemplos de atividades que não são cobertas pela Norma em seu Anexo I:

i.) Atividades recreacionais, esportivas e de turismo de aventura;
ii.) Arboricultura;
iii.) Serviços de atendimento de emergência destinados a salvamento e resgate de pessoas que não pertençam à própria equipe de acesso por corda.

O que é técnica de acesso por cordas?

A técnica é baseada em um sistema de trabalho da espeleologia. Trata-se da progressão utilizando cordas com outros equipamentos para elevar-se, descender ou se mover horizontalmente, assim como para posicionamento no local de trabalho. O acesso por cordas normalmente alia dois sistemas de segurança fixados de forma independente, um como forma de acesso e o outro como corda de segurança.

Por que essa técnica é utilizada?

O acesso por cordas é utilizado porque permite atingir lugares que possuem acesso difícil e quando outros métodos apresentam maiores riscos na operação.

Quem é o profissional apto para executar essa técnica?

Somente trabalhadores certificados em conformidade com as normas nacionais vigentes. Neste caso, NBR 15475. O trabalhador que possui somente o certificado da NR-35 não é apto para executar a técnica de acesso por corda.

Quais as exigências o Anexo I da NR-35 faz além da certificação no acesso por cordas?

A NR-35 determina que a execução das atividades siga os procedimentos adotados e que estes estejam em conformidade com normas técnicas nacionais vigentes. Além disso, define sobre a formação da equipe, seleção e inspeção dos equipamentos e cordas, resgate e impõe limitações quando identificadas condições impeditivas.

Entenda mais sobre a da NR-35

A NR-35 tem como principal objetivo controlar os riscos ocupacionais nas atividades em altura, ser um referencial a ser seguido pelos profissionais do setor de trabalho em altura e seus os empregadores. Nela são definidas as responsabilidades, requisitos mínimos, medidas de proteção e de capacitação. A Norma foi publicada no final de março de 2012.

A queda é responsável por grande parte dos acidentes de trabalho no Brasil. A NR-18 já trazia algumas informações relacionadas à altura na construção civil, porém insuficientes para assegurar a gestão da segurança no trabalho em altura nos diversos setores como, energia, manutenção predial, telefonia, entre outros. A NR-35 surgiu da necessidade de regulamentar e fornecer orientações sobre procedimentos relacionados à segurança e saúde do trabalhador no trabalho em altura, e assim diminuir os altos índices de acidentes fatais relacionados à esta atividade.

A Norma se aplica a todo trabalho exercido em altura, independente do setor, atividade econômica, tamanho da instituição, pessoa jurídica ou física. Para efeitos da NR-35 é considerado trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior sempre que houver risco de queda de nível.

 

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