Qual a força de impacto gerada em uma queda? 1500kg, 6kn ou 12kn? Um assunto pouco falado e que gera inúmeras dúvidas é sobre as cargas geradas durante uma queda. Porém, o tema é mais simples do que muitos fazem parecer.
O primeiro ponto passivo que deve ser considerado é que trabalho em altura deve ser executado com EPI’s. Até aí todo mundo já sabe. Vale lembrar que o Cinturão de Segurança que usamos precisa de um elemento de ligação que nos conecte a um determinado dispositivo de ancoragem, como uma Linha de Vida por exemplo. Esse elemento é um Talabarte, um Trava-Quedas deslizante, um Trava-Quedas retrátil, entre outros.
Para que esses equipamentos sejam comercializados no Brasil, eles devem ter passado por ensaios que comprovem que, em uma situação de queda, o impacto máximo gerado no ponto de conexão não seja superior a 6kn.
Então sabemos que se o impacto gerado na conexão com o cinto é de 6kn, sabemos que na outra extremidade o impacto também é de 6kn. Ação e reação. Ou seja, o dispositivo de ancoragem receberá também 6kn certo? Temos algumas variáveis para considerar antes de chegar a essa conclusão.
Força de impacto gerada em uma queda: a regra
A regra funciona se o impacto é em linha reta. Sem desvios, obstáculos ou outras ancoragens.
Se tivermos duas ancoragens, uma ao lado da outra, o impacto é dividido.
A partir do momento que começamos a afastar as ancoragens umas das outras, a carga em cada uma delas começa a aumentar.
Até chegarmos a um cenário de Linha de Vida onde o aumento das forças nas ancoragens passa a ser crítico.
Algo parecido ocorre quando há desvios no elemento de ligação para chegar na ancoragem. Dependendo do ângulo, as cargas podem ser superiores ou inferiores ao impacto gerado na queda.
Portanto, a resposta é simples quando consideramos a carga que vai chegar no usuário do sistema de ancoragem ou da linha de vida como no exemplo citado, mas as cargas que chegarão na estrutura onde o dispositivo de ancoragem está fixado depende de diversos fatores e precisam ser avaliadas caso a caso.
Mas, e os 1500kg? Bom, esse é um número controverso que está na NR18. Como vimos, é fácil em uma queda nos aproximarmos do valor de 1500kgf e até ultrapassar essa carga em cenários mais críticos, mas amplamente comuns como o uso de Linhas de Vida. Portanto, quando temos a NR18 nos dizendo que as ancoragens devem suportar 1500kgf, esse valor está superdimensionado para situações de carga linear, como por exemplo, nas atividades comuns de acesso por corda e balancim individual tipo cadeirinha, mas está muito abaixo do que seria ideal para as ancoragens de uma linha de vida e, pior ainda, não há diferenciação clara para as ancoragens de balancins fachadeiros para múltiplos usuários que, além de serem pesados, podem gerar impactos muito maiores que 1500kgf.
Notem que também cito o valor de 12kn. Afinal esse é um número importante para nós fabricantes de dispositivos de ancoragem. Na NBR-16325, que nos dá as diretrizes para fabricação e ensaios de dispositivos de ancoragem, esse valor é amplamente citado para os ensaios de força dinâmica. É exigido 12kn nestes ensaios por ser o resultado da carga máxima de uma pessoa em queda multiplicado por um Fator de Segurança de 2.
Por isso é muito importante utilizar produtos que são fabricados e ensaiados em laboratório, conforme as diretrizes da NBR-16325, além de selecionar uma empresa capacitada e autorizada para instalar estes dispositivos.