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Testes em Ancoragens tipo A1

Antes de falarmos de Testes em Ancoragens tipo A1 é importante explicar a diferença entre CR – Carga de Ruptura e CT – Carga de Trabalho. A primeira é referente a carga mínima que, quando aplicada em um equipamento, leva a sua ruptura, total ou parcial. Quando dividimos a CR por um FS ou CS (Fator de Segurança ou Coeficiente de Segurança) chegamos então a CT – Carga de Trabalho. CT=CR/FS.

Em Fevereiro de 2020 escrevemos uma extensa matéria sobre testes em pontos de ancoragem para trabalho em altura, que acabou sendo divulgada na íntegra pela Revista Proteção. O assunto:

“Os testes de 1500 kg e acima, que são feitos nos dispositivos de ancoragem tipo A1 para acesso por corda, posicionamento e contenção de quedas”.

As ancoragens tipo A1 são normalmente fixadas através de chumbadores químicos. Isso é quando fixamos uma haste roscada a um substrato como o concreto, utilizando uma espécie de cola química. Existem diversos chumbadores químicos no mercado e no artigo analiso em detalhe cada fabricante, verificando suas devidas cargas de trabalho e de ruptura. Há também chumbadores mecânicos, os quais não recomendamos para esta finalidade porque costumam se soltar com o passar dos anos.

A análise dos chumbadores químicos disponíveis no mercado foi muito interessante, pois descobrimos que a maioria deles possui uma carga de trabalho para hastes de 1/2” chumbadas em concreto, que fica em torno de 1000kgf a 1300kgf. Alguns menos, outros mais.

Isso gera uma preocupação, já que todos os dispositivos de ancoragem tipo A1 que conhecemos no mercado são compatíveis com barras de 1/2”. Além disso temos uma alínea importante da NR18 que nos diz que este tipo de ancoragem deve suportar uma carga pontual de 1500kgf. Ou seja, temos um desentendimento perigoso ocorrendo aí.

O primeiro problema ocorre quando instaladores aplicam cargas de 1500kgf nas hastes chumbadas, excedendo a carga recomendada pelo fabricante. O segundo problema é que eles fazem isso para tentar atender a NR18 e outros o fazem como ferramenta de marketing, querendo provar que suas ancoragens suportam mais e aplicando cargas de 2000kgf e até 3000kgf.

Além disso, temos mais um conflito: a NBR16325, norma referenciada na legislação NR35, pede que fabricantes façam testes de carga com 12kn – 1200kgf nos dispositivos de ancoragem tipo A.

Para esclarecer todos estes problemas vamos analisar caso a caso.

A NR18 até o momento usa o termo: “devem suportar uma carga pontual de 1500kgf”, o que não é claro e pode ser interpretado como CR ou CT. Neste caso nós interpretamos como sendo CR.

A NBR16325 pede que os ensaios sejam feitos no dispositivo e não na haste roscada. Dessa forma, um dispositivo comercializado em conformidade com a 16325 não precisa ser testado, já que isso já ocorreu em laboratório sob responsabilidade do fabricante. Seja por ensaio de tipo, lote ou por certificação do processo produtivo.

Testes em Ancoragens tipo A1
*Imagem retirada da NBR 16325 – Dispositivos de Ancoragem tipo A, B e D

Legenda

  • ponto de ancoragem;
  • estrutura (não faz parte do dispositivo de ancoragem);
  • elemento de fixação;
  • dispositivo de ancoragem;
  • ancoragem estrutural (não faz parte do dispositivo de ancoragem);
  • elemento de fixação permanente (por exemplo, resina).

 

Testes em Ancoragens tipo A1: o que deve ser testado?

A única parte que precisa ser testada na obra é a liga entre a cola e o substrato, já que a haste roscada e o chumbamento químico também possuem suas certificações. O que não sabemos é se ocorreu a liga entre cola e substrato, já que podemos ter encontrado uma bolha dentro do concreto ou a mistura da cola pode não ter sido bem feita, podem haver detritos no furo ou a profundidade de embutimento pode estar errada. Outros problemas como trincas e fissuras no substrato também podem afetar a carga de trabalho dos pontos de ancoragem.

Desta forma recomendamos que os testes sejam feitos em cada ponto de ancoragem instalado, porém aplicando cargas entre 6 e 7kn. Essa carga é metade da CT do chumbamento químico e, principalmente, é acima da carga máxima que pode chegar a ancoragem durante uma eventual queda. Vamos lembrar que estes pontos de ancoragem são para uso com corda e trava quedas, talabarte ou talabarte retrátil, todos equipamentos que obrigatoriamente devem manter as forças de impacto numa queda abaixo de 6kn.

Caso haja dúvida na qualidade e resistência do substrato (concreto), seguimos as recomendações da BS7883 que explica como devem ser feitos ensaios de sacrifício. Estes ensaios elevam a carga para os valores da CR a fim de confirmar a CR e o FS. Os pontos de ancoragem que forem testados com esses valores de carga devem ser inutilizados em seguida, evitando que um usuário os utilize por acidente. Isso é de extrema importância já que uma vez aplicadas cargas tão altas, mesmo que a ancoragem não rompa, a chance de ter danificado qualquer um dos elementos que compõe esta fixação é enorme. Além do óbvio fato de termos excedido a CT do chumbamento e em alguns casos também a da haste roscada.

Para mais informações sobre Testes em Ancoragens tipo A1, veja o artigo na íntegra na Revista Proteção, edição de Fevereiro de 2020.

Atualização:

Foi publicada o novo texto da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) foi aprovado pela Portaria nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de fevereiro de 2020, uma alteração na NR18 aonde para fins de equalizar a 18 com a NR35, trocou-se o termo na parte de ancoragens “deve suportar uma carga pontual” para “deve suportar uma carga de trabalho mínima de 1500kgf”.

Dessa forma, se usarmos o mesmo Fator de Segurança possível, que seria 2, seremos obrigados a ter uma Carga de Ruptura de 3000kgf. Um valor desnecessariamente alto e que obrigará a alteração de todos os dispositivos de ancoragem comercializados no Brasil onerando ainda mais o usuário final. Os dispositivos deverão comportar hastes mais grossas, deverão ser mais resistentes, mais caros e usaremos mais chumbamento químico por ponto de ancoragem.

Ainda deve levar um ano para a NR18 entrar em vigor e faremos o possível para que esta alteração seja revisada nesse meio tempo. Contamos com a ajuda de todos os profissionais da área.

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Olá,
Como ficou sabendo da Dois Dez?