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Acidentes no trabalho em altura: principais causas e como evitar?

O trabalho em altura é uma das operações mais críticas e complexas nos setores industrial, logístico e da construção civil. Por envolver riscos severos à integridade física dos colaboradores, essa atividade exige o uso de equipamentos adequados e o entendimento sobre os sistemas que previnem e reduzem quedas.

Além do risco à vida, a ocorrência desse tipo de acidente de trabalho resulta em sanções jurídicas, multas e até mesmo interdições para a empresa responsável.

Com o objetivo de facilitar o seu entendimento sobre esse tema, a Dois Dez Industrial estruturou este guia detalhado no qual abordamos a legislação atualizada e as melhores práticas de engenharia para evitar acidentes. Continue lendo e entenda mais sobre:

  • o que diz a NR-35 sobre trabalho em altura;
  • quem pode realizar o trabalho em altura;
  • quais são as principais atividades de trabalho em altura;
  • quais são as principais causas de acidente no trabalho em altura;
  • como evitar acidentes no trabalho em altura?
  • por que a Dois Dez Industrial é especialista na prevenção de acidentes no trabalho em altura?

O que diz a NR-35 sobre trabalho em altura?

A principal norma regulamentadora para trabalho em altura é a NR-35, do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela define os critérios para esse tipo de atividade e exige capacitação, uso adequado de equipamentos de proteção e monitoramento constante para evitar acidentes.

Essa legislação exige também a elaboração de documentos essenciais, como Análise de Risco e Permissão de Trabalho. Além disso, demanda o uso de equipamentos de proteção para as áreas de trabalho em altura, bem como de equipes e sistemas organizados para resposta a emergências e resgate.

A norma também estabelece que apenas trabalhadores capacitados, cujo estado de saúde foi avaliado e tenham sido considerados aptos para executar suas atividades.

O objetivo da legislação é reduzir as chances de ocorrências que afetem a segurança física dos trabalhadores e assegurar que as empresas cumpram os pré-requisitos cruciais para esse tipo de ação.

Quem pode realizar o trabalho em altura?

A Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece critérios sobre as regras para que um trabalhador possa realizar esse tipo de atividade. Conforme a legislação vigente, existem três requisitos básicos e indispensáveis para autorizar um profissional a trabalhar em níveis elevados:

  • Capacitação técnica: para atividades em altura, o trabalhador deve realizar treinamento teórico e prático específico para a NR-35, ministrado por instrutores proficientes, com carga horária mínima de 8 horas;
  • Aptidão física: o colaborador deve realizar exames médicos direcionados à saúde ocupacional, o médico do trabalho deve avaliar patologias que possam causar vertigens, tonturas ou mal súbito, emitindo o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) com a aptidão para o trabalho em altura;
  • Autorização formal: a empresa deve registrar a autorização do trabalhador para garantir que ele execute as atividades sob supervisão.

Quais são as principais atividades de trabalho em altura?

Como indica a norma, o trabalho em altura é qualquer atividade realizada acima de dois metros do nível do chão. Assim, podem ocorrer em diferentes segmentos, desde o agronegócio até a indústria e prédios comerciais. Dentre essas atividades estão:

  • Limpeza de calhas, telhados e rufos de estruturas metálicas;
  • Instalação de painéis;
  • Instalação de plataformas e pontes rolantes;
  • Lavagem e limpeza de fachadas de prédios;
  • Limpeza de silos, tanques internos/externos;
  • Instalação e reparos na linha elétrica;
  • Inspeção e controle de qualidade em ambientes críticos, como torres de resfriamento.

Quais são as principais causas de acidente no trabalho em altura?

Mesmo com as normas rígidas para trabalho em altura, a ocorrência desse tipo de acidente apresenta altas taxas no Brasil. As quedas podem ocorrer em diversos setores, sendo que a Construção Civil é o que apresenta as maiores taxas. As principais causas incluem:

Falhas de planejamento:

Falhas no planejamento, como ausência de documentos importantes (análise de risco), ausência de um sistema de ancoragem adequado, ou mesmo equívocos no cálculo daZona de Livre Queda (ZLQ) podem fazer com que o trabalhador atinja o solo antes do travamento completo do sistema ou se choque com obstáculos, como pilastras.

Sistemas de ancoragem improvisados

Os sistemas de ancoragem devem possuir projeto elaborado por Profissional Legalmente Habilitado (PLH) e estar em conformidade com as normas vigentes. Mesmos sistemas temporários requerem um PLH para a definição dos pontos de fixação. O uso de sistemas improvisados pode levar a quedas fatais.

Falta de inspeção periódica

Equipamentos de proteção coletiva e individual sofrem desgastes em razão de corrosão e oxidação, por isso precisam passar pela revisão obrigatória a cada 12 meses.

O uso de itens sem a inspeção periódica pode ocasionar quedas.

Leia mais:Inspeções periódicas em dispositivos de ancoragem para proteção de quedas: entenda melhor sobre esse importante assunto.

Complacência

O excesso de confiança e a familiaridade com a rotina fazem com que o trabalhador reduza a atenção visual e negligencie procedimentos de segurança. Por essa razão, é preciso realizar o monitoramento constante para evitar acidentes.

Como evitar acidente no trabalho em altura?

As medidas de engenharia de segurança e normativas do Ministério do Trabalho indicam a ordem de prioridade e hierarquia para evitar acidentes no trabalho em altura. Segundo a legislação vigente, esses critérios são:

  1. Eliminação do Risco: a legislação recomenda que, sempre que for possível, deve-se buscar meios alternativos para realizar a tarefa no nível do solo, eliminando totalmente a necessidade de exposição ao nível elevado;
  2. SPCQ (Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas): quando não é possível evitar o trabalho em altura, a empresa deve implantar guarda-corpos ou redes de segurança. O SPCQ é a prioridade absoluta, pois protege múltiplos trabalhadores simultaneamente sem depender da ação voluntária do usuário;
  3. SPIQ (Sistema de Proteção Individual Contra Quedas): implementado em caráter complementar: quando o SPCQ não oferece proteção total ou quando a instalação de uma proteção coletiva for tecnicamente inviável. É composto pela combinação obrigatória de um ponto de ancoragem seguro, um elemento de ligação e o cinturão de segurança.

Por que a Dois Dez Industrial é especialista na prevenção de acidentes no trabalho em altura?

A Dois Dez lidera o mercado brasileiro de prevenção de acidentes no trabalho em altura por compreender as demandas específicas de cada ambiente e contar com especialistas de vasto conhecimento técnico em sua equipe.

Alinhados a essa expertise, nossos produtos são fabricados com ligas de alta resistência, sendo todos validados e exaustivamente testados para suportar cargas extremas.

Além disso, oferecemos soluções integradas sob o conceito one-stop-shop, o que significa que realizamos desde o diagnóstico técnico inicial e a fabricação própria até a instalação física e a inspeção periódica obrigatória.

Essa autoridade técnica é reforçada por nossa equipe qualificada, que participa ativamente dos comitês da ABNT e colabora diretamente na redação das normas regulamentadoras do setor.

Para compreender detalhadamente nossa atuação prática na prevenção de acidentes em altura, entenda como as nossas linhas de vida são fundamentais no sistema de proteção contra quedas.

 

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